FERNANDA BORJUCA ANTONIUK x Banco CNH INDUSTRIAL
Trator New Holland TT4.75 apresentou falhas estruturais logo após a entrega.
Banco CNH ajuizou Busca e Apreensão, ignorando o vício e a essencialidade do bem.
Já existe ação indenizatória contra a concessionária (Igarapé), mas sem efeito suspensivo.
Plano jurídico: Defesa imediata na Busca e Apreensão + nova Ação Declaratória contra Banco CNH e fabricante.
Objetivo: impedir a apreensão e suspender as parcelas até reparo ou substituição definitiva.
| Processo | 0018397-18.2025.8.16.0194 |
|---|---|
| Foro | 12ª Vara Cível de Curitiba/PR |
| Status | Distribuído em 15/10/2025 – liminar pendente |
| Valor da Causa | R$ 262.919,25 |
| Processo | 1002683-64.2024.8.26.0450 |
|---|---|
| Foro | 2ª Vara Cível de Piracaia/SP |
| Status | Em saneamento, inversão do ônus deferida, tutela indeferida |
| Observação | Ação preexistente; não será repetida na declaratória. |
| Cliente | Fernanda Borjuca Antoniuk |
|---|---|
| Atividade | Produtora agropecuária |
| CCB 2274198 | Trator New Holland TT4.75 (2024) – R$ 195.000,00 |
| CCB 2276123 | Kit Pá Carregadeira MX B100 B103 (2024) – R$ 40.383,00 |
Proteger a posse do trator e suspender o pagamento das parcelas até a solução técnica definitiva.
Atuação imediata no processo proposto pelo Banco CNH, buscando impedir o cumprimento de mandado e comprovar o vício do bem.
Ação autônoma contra Banco CNH e fabricante (CNH Industrial Brasil Ltda.), para suspender as parcelas e buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
NF-e 000039923
NF-e 000040382
Contratos de financiamento
Proc. 0018397-18.2025.8.16.0194
Proc. 1002683-64.2024.8.26.0450